Quando Conceitos Afetam a Proteção de Crianças e Adolescentes
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| Fonte: direção e conceito: Filosofia do cuidado íntimo |
Falo como ex-conselheira tutelar da
cidade de Salvador, Bahia, ao longo dos anos, acompanhei centenas de situações
envolvendo negligência, violência, abuso sexual, abandono e violação de
direitos de crianças e adolescentes. Essa experiência me levou a observar um
aspecto raramente discutido no debate contemporâneo: o papel singular das
mulheres na rede formal e informal de proteção à infância.
Recentemente, ao ler uma reportagem
sobre uma pessoa identificada legalmente como mulher trans acusada de estupro
de vulnerável, senti um desconforto que vai além da indignação diante do crime.
O que me chamou a atenção foi a associação imediata entre o termo
"mulher" e um ato que, historicamente, não corresponde ao papel
social que as mulheres ocuparam dentro da proteção de crianças e adolescentes.
A rede de proteção à infância não é
composta apenas por órgãos públicos, ela começa dentro de casa. É formada por
mães, avós, tias, professoras, vizinhas, cuidadoras, assistentes sociais,
psicólogas, conselheiras tutelares e promotoras. Em grande medida, as crianças
aprendem desde cedo que as mulheres representam figuras de acolhimento, escuta,
cuidado e proteção.
Quando uma criança se perde em um
shopping, frequentemente é orientada a procurar uma mulher acompanhada de
filhos ou uma funcionária. Quando uma criança sofre abuso é a uma professora
que ela faz sua primeira revelação. Nos Conselhos Tutelares, nas escolas e nos
serviços de assistência social, a presença feminina é predominante. Não se
trata apenas de uma coincidência estatística, mas de uma construção histórica e
cultural baseada em padrões de comportamento observados ao longo de gerações.
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Essa confiança social não surgiu por decreto, ela foi construída porque as mulheres, em média, apresentam índices muito menores de violência física, homicídios, agressões sexuais e crimes contra crianças quando comparadas aos homens. É essa diferença comportamental observada na realidade que ajudou a consolidar a percepção social da mulher como agente de proteção.
Diante disso, surge uma questão
legítima: o que acontece quando o conceito jurídico ou social de mulher passa a
incluir pessoas do sexo masculino que se identificam como mulheres? A pergunta
não é sobre dignidade humana nem sobre o respeito devido a qualquer indivíduo.
A questão é outra: os critérios que levaram a sociedade a depositar confiança
nas mulheres permanecem válidos quando a categoria passa a incluir pessoas
biologicamente masculinas?
A confiança é um mecanismo de proteção
social, ela não nasce de identidades declaradas, mas da observação histórica
dos comportamentos associados a determinados grupos. Quando pais orientam seus
filhos a procurar uma mulher em situação de risco, essa orientação está baseada
em percepções construídas ao longo de séculos de convivência social.
Se a definição de mulher se torna
independente do sexo biológico, novas perguntas surgem inevitavelmente. Devem
as mesmas orientações continuar sendo dadas às crianças? Os critérios de
segurança permanecem os mesmos? A confiança construída em torno da categoria
feminina pode ser simplesmente transferida para qualquer pessoa que reivindique
essa identidade?
São questões difíceis, mas que precisam
ser debatidas com seriedade, a proteção da infância exige prudência, em matéria
de segurança infantil, erros conceituais podem produzir consequências reais. A
sociedade tem o dever de garantir respeito e dignidade a todas as pessoas.
Contudo, também tem o dever de preservar os mecanismos culturais, sociais e
institucionais que historicamente contribuíram para a proteção de crianças e
adolescentes.
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Quando discutimos conceitos, não estamos
debatendo apenas palavras, estamos discutindo categorias que influenciam
comportamentos, orientações familiares, políticas públicas e critérios de
confiança social. E, quando o assunto é a segurança das crianças, nenhuma
mudança conceitual deveria ocorrer sem uma reflexão profunda sobre seus possíveis
impactos.
Os dados oficiais do Ministério da Saúde
revelam uma realidade que não pode ser ignorada. Entre 2015 e 2021, foram
notificados 202.948 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes no
Brasil. Desses, 83.571 ocorreram contra crianças e 119.377 contra adolescentes.
Em 2021 foi registrado o maior número da série histórica analisada, com 35.196
notificações.
O aspecto mais relevante para o debate
sobre proteção infantil é o perfil dos agressores. Segundo o boletim
epidemiológico, mais de 81% dos autores da violência sexual contra crianças de
0 a 9 anos eram do sexo masculino. Entre adolescentes de 10 a 19 anos, esse
percentual ultrapassa 86%. Além disso, familiares e conhecidos foram responsáveis
por 68% das agressões contra crianças e 58,4% das agressões contra
adolescentes.
Esses números não podem ser analisados
isoladamente, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece o princípio da
Prioridade Absoluta, segundo o qual os direitos e a proteção de crianças e
adolescentes devem prevalecer sobre quaisquer outros interesses em disputa. Da
mesma forma, o princípio do Melhor Interesse da Criança funciona como diretriz
interpretativa para magistrados, conselheiros tutelares, promotores, assistentes
sociais e demais agentes da rede de proteção, orientando que, diante de dúvidas
ou conflitos, seja escolhida a alternativa que ofereça o maior grau possível de
segurança, proteção e benefício à criança.
Sob essa perspectiva, discussões sobre
identidade, reconhecimento social ou mudanças conceituais não podem ser
analisadas apenas a partir dos interesses dos adultos. A pergunta central deve
ser outra: qual interpretação oferece maior proteção às crianças e
adolescentes? Qual decisão reduz riscos? Qual medida fortalece a confiança e a
eficácia da rede de proteção?
Esses números ajudam a compreender por
que, ao longo de gerações, pais e mães desenvolveram estratégias de proteção
baseadas na observação da realidade. A orientação para procurar uma professora,
uma cuidadora, uma mãe de família ou outra mulher em situações de
vulnerabilidade não surgiu de preconceitos ou construções abstratas. Ela surgiu
da percepção acumulada de que homens e mulheres apresentam padrões distintos de
envolvimento em crimes sexuais contra crianças.
Quando discutimos mudanças nos conceitos
sociais e jurídicos relacionados à categoria mulher, não estamos debatendo
apenas linguagem ou identidade. Estamos discutindo categorias que influenciam
mecanismos de confiança social construídos para proteger crianças e
adolescentes. A pergunta central não é quem merece respeito — toda pessoa
merece. A pergunta é se os critérios históricos que levaram a sociedade a
associar a figura feminina à proteção infantil permanecem inalterados quando a
categoria passa a incluir indivíduos do sexo masculino.
Essa é uma discussão que exige prudência, porque os dados mostram que a violência sexual contra crianças possui um perfil estatístico bastante definido. Ignorar essa realidade pode comprometer a capacidade da sociedade de formular políticas de proteção baseadas em evidências e não apenas em convicções ideológicas.
Existe ainda uma questão prática
frequentemente ignorada nesse debate: como uma criança pode distinguir, em uma
situação de vulnerabilidade, quem representa ou não um risco potencial?
Quando a categoria "mulher"
deixa de estar vinculada ao sexo biológico e passa a depender exclusivamente da
autodeclaração, surgem dificuldades práticas. A criança não possui maturidade
cognitiva para avaliar identidades complexas, compreender conceitos jurídicos
ou distinguir entre uma pessoa genuinamente identificada como trans e alguém
que eventualmente utilize essa identidade de forma oportunista ou fraudulenta.
Esse problema não é meramente teórico, em
diferentes contextos institucionais, autoridades têm debatido os desafios
decorrentes da adoção exclusiva da autodeclaração como critério para acesso a
determinados espaços. Reportagem da Gazeta do Povo reuniu relatos de policiais
penais que apontam conflitos relacionados à presença de homens autodeclarados
trans em presídios femininos, destacando que a simples autodeclaração nem sempre
elimina preocupações relacionadas à segurança, à força física e à gestão de
riscos dentro dessas instituições.
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O ponto central não é afirmar que toda
pessoa trans representa uma ameaça. Evidentemente, não representa. O verdadeiro
debate consiste em saber se mecanismos de proteção destinados a crianças e
adolescentes devem ser construídos a partir de identidades declaradas ou a
partir de critérios objetivos de avaliação de risco.
Quando o Estatuto da Criança e do
Adolescente estabelece os princípios da Prioridade Absoluta e do Melhor
Interesse da Criança, ele determina que, diante de dúvidas, a interpretação
escolhida deve privilegiar a máxima proteção possível dos menores. Sob essa
perspectiva, a questão fundamental não é quem merece reconhecimento social, mas
quais critérios oferecem maior segurança para crianças e adolescentes em
situações de vulnerabilidade
Por fim, considero que essa discussão
não pode permanecer restrita às redes sociais, aos tribunais ou aos conflitos
ideológicos do momento. Trata-se de um tema que envolve direitos fundamentais,
proteção infantil, segurança jurídica e confiança social. Por essa razão, o
Congresso Nacional deveria promover um amplo debate público sobre os impactos
das atuais políticas de identidade de gênero na rede de proteção à criança e ao
adolescente.
O Brasil possui uma longa tradição de
reconhecimento de diferentes categorias sociais e jurídicas. Homens, mulheres,
crianças, adolescentes e pessoas homossexuais sempre foram reconhecidos como
grupos com características, necessidades e formas específicas de proteção. O
surgimento da categoria transgênero introduziu novas questões sociais e
jurídicas que merecem ser analisadas com seriedade, transparência e base em
evidências.
Talvez seja o momento de o país discutir
se a categoria trans deve continuar sendo tratada como uma identidade distinta,
merecedora de respeito, proteção contra discriminação e garantia de direitos,
sem que isso implique necessariamente a eliminação das categorias históricas de
sexo que estruturam políticas públicas, estatísticas oficiais, práticas
esportivas, espaços segregados por sexo e, especialmente, mecanismos de
proteção voltados para mulheres e crianças.
Essa não é uma discussão sobre negar
dignidade a ninguém, é uma discussão sobre como equilibrar direitos, preservar
a clareza conceitual das políticas públicas e garantir que o princípio da
Prioridade Absoluta da Criança continue orientando todas as decisões do Estado
brasileiro.
Se existe qualquer dúvida sobre os
possíveis impactos dessas mudanças na segurança e proteção de crianças e
adolescentes, o dever das instituições não é silenciar o debate, mas promovê-lo
de forma aberta, responsável e democrática. Afinal, quando o assunto é a
proteção da infância, a prudência não é preconceito; é uma obrigação moral e
jurídica da sociedade.
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